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União repassará a Ijuí 9 parcelas de R$ 14 mil como assistência financeira ao piso da enfermagem

O total é R$ 128.813,92 para assistência financeira ao cumprimento do piso. Transferências serão realizadas pelo FNS, e os prefeitos e governadores terão o prazo de 30 dias para efetuar o repasse às unidades de saúde.

Matéria Publicada em: 13/05/2023
Categoria foi às ruas reivindicar o pagamento do piso. Foto: Reprodução/vídeo/Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Ministério da Saúde (MS) publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (12/5), que define os critérios para repasse dos R$ 7,3 bilhões destinados ao pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.

PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023

O valor foi liberado via crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os mais de 5,5 mil municípios e para as 27 unidades federativas. Serão complementadas as despesas de rede própria e conveniada ao SUS incluindo as entidades filantrópicas. 

De acordo com a Portaria do MS, publicada no DOU desta sexta (12), o município de Ijuí receberá total de R$ 128.813,92 para assistência financeira complementar da União ao cumprimento do piso.

A pasta considerou os perfis econômico e regional das cidades para que todas recebessem um percentual mínimo de recurso.

Também foi aplicado um fator de correção à divisão, com o beneficiamento progressivo dos locais com menor Produto Interno Bruto (PIB).

As transferências serão realizadas pelo FNS em nove parcelas, e os prefeitos e governadores terão o prazo de 30 dias para efetuar o repasse às unidades de saúde.

O piso da enfermagem prevê salários dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em R$ 4.750, nos setores público e privado.

O valor serve de referência para o salário dos outros trabalhadores da área. Sendo assim, os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, o equivalente a R$ 3.325; e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, equivalente a R$ 2.375.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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