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Postado por ABEL OLIVEIRA
A primeira experiência de mandato coletivo na Câmara de Vereadores de Ijuí implodiu e foi parar na Justiça. Pelo menos duas covereadoras do coletivo “É As Gurias” figuram como autoras em procedimento comum cível em curso na 3ª Vara Cível da Comarca da cidade.
O Coletivo era composto por Tarcila Padilha, Luciana Bohrer, Etienne Judith Raseira, Ana Carolina Monteiro e Bruna Gubiani. Foi registrado no TRE para as eleições de 2020 pelo partido PCdoB. O grupo recebeu 1.022 votos. Bruna Gubiani assumiu a titularidade na Câmara.
A experiência durou pouco mais de dois anos e foi encerrada ruidosamente. Os motivos, segundo as covereadoras, estariam relacionados ao descumprimento de acordo na partilha do salário entre o grupo por parte do ‘rosto’ do Mandato na Câmara.
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Então, Tarcila e Etienne pediram à Justiça que concedesse tutela de urgência para o bloqueio dos vencimentos de Bruna Gubiani visando a garantia de repasses que teriam sido acordados e não cumpridos na totalidade desde o início do mandato.
Em decisão interlocutória, o juiz Nasser Hatem despachou:
[...] No caso em tela, não vejo configurada situação que autorize a medida pretendida, haja vista que controvertido o direito alegado.
O art. 300 do Novo CPC dispõe que resta necessária a comprovação quando houverem elementos que evidenciem claramente a ocorrência de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A questão em exame é controvertida, sendo duvidoso o direito invocado.
Assim, indefiro o pedido antecipatório postulado (grifo nosso)".
O magistrado marcou audiência de Mediação Cível para o dia 31 de julho de 2023, às 13h30, no Cejusc da Comarca de Ijuí.
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