IJUI NEWS - Justiça nega liminar à covereadoras do Coletivo de Ijuí para bloqueio de salários da titular Gubiani
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Britinho lateral esq

Justiça nega liminar à covereadoras do Coletivo de Ijuí para bloqueio de salários da titular Gubiani

Em decisão interlocutória, juiz Nasser Hatem escreveu que; “[...] a questão em exame é controvertida, sendo duvidoso o direito invocado”.

Matéria Publicada em: 24/05/2023
Com o fim do mandato coletivo, briga por salários está na Justiça. Foto: Abel Oliveira/Arquivo e reprodução/propaganda eleitoral - arte/Ijuí News.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

Postado por ABEL OLIVEIRA

A primeira experiência de mandato coletivo na Câmara de Vereadores de Ijuí implodiu e foi parar na Justiça. Pelo menos duas covereadoras do coletivo “É As Gurias” figuram como autoras em procedimento comum cível em curso na 3ª Vara Cível da Comarca da cidade.

O Coletivo era composto por Tarcila Padilha, Luciana Bohrer, Etienne Judith Raseira, Ana Carolina Monteiro e Bruna Gubiani. Foi registrado no TRE para as eleições de 2020 pelo partido PCdoB. O grupo recebeu 1.022 votos. Bruna Gubiani assumiu a titularidade na Câmara.

A experiência durou pouco mais de dois anos e foi encerrada ruidosamente. Os motivos, segundo as covereadoras, estariam relacionados ao descumprimento de acordo na partilha do salário entre o grupo por parte do ‘rosto’ do Mandato na Câmara.

Publicidade

Então, Tarcila e Etienne pediram à Justiça que concedesse tutela de urgência para o bloqueio dos vencimentos de Bruna Gubiani visando a garantia de repasses que teriam sido acordados e não cumpridos na totalidade desde o início do mandato.

Em decisão interlocutória, o juiz Nasser Hatem despachou:

[...] No caso em tela, não vejo configurada situação que autorize a medida pretendida, haja vista que controvertido o direito alegado.
O art. 300 do Novo CPC dispõe que resta necessária a comprovação quando houverem elementos que evidenciem claramente a ocorrência de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A questão em exame é controvertida, sendo duvidoso o direito invocado. 

Assim, indefiro o pedido antecipatório postulado (grifo nosso)". 

O magistrado marcou audiência de Mediação Cível para o dia 31 de julho de 2023, às 13h30, no Cejusc da Comarca de Ijuí.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020