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Postado por ABEL OLIVEIRA
O Júri da Comarca de Ijuí condenou, nesta quinta-feira (17/8), o réu por homicídio qualificado Daniel de Almeida Alf, de 25 anos de idade.
Os jurados acataram a tese do Ministério Público (MP), sustentada em plenário pelo promotor criminal Valério Cogo, de que Alf executou Anderson Moraski dos Santos, aos 27 anos, com pelo menos 10 tiros, no sábado, dia 04 de dezembro de 2021, por volta do meio-dia, no bairro Lambari, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na defesa de Daniel Alf atuou a defensora pública criminal Carla Lizot.
Os fatos à época
A vítima Anderson Moraski cumpria pena por tráfico de drogas no regime semiaberto, benefício que alcançou duas semanas antes de morrer. O autor estava na condicional.
O réu Daniel Alf recebeu voz de prisão horas depois do assassinato, quando se entregou à Brigada Militar (BM). Temendo represália de traficantes rivais, que pudesse lhe custar a vida, o autor entrou em contato com os PMs, confessou a autoria, indicou seu paradeiro (o Motel Kit Love) e entregou a arma utilizada na ação.
A sentença
Com a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal Eduardo Giovelli sentenciou o réu cumprir pena de 16 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade. O apenado já estava preso preventivamente desde a época dos fatos, e voltou à cadeia após a sessão desta quinta-feira.
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