Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
Postado por ABEL OLIVEIRA
O STF decidiu, nesta quarta-feira (23/8) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.
Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita hoje (quinta-feira, 24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.
O placar final pela criação obrigatória do juiz de garantias foi unânime, de 11 a 0. Só o relator, ministro Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade da obrigação, defendendo a adoção opcional do modelo. Como ficou vencido, acabou aderindo à maioria.
houve aprovação de uma regra de transição. Pela proposta, unânime, as ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do juiz de garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.
A competência do Juiz de Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
Polícia investiga caso de mulher encontrada morta no banheiro de casa, na zona norte de Ijuí
Por que uma vereadora suplente de Ijuí pode herdar cadeira na Câmara mesmo com apenas 2 votos?