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Postado por ABEL OLIVEIRA
O STF decidiu, nesta quarta-feira (23/8) que a implantação do juiz de garantias deverá ser feita em todos o país num prazo de um ano. O período pode ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.
Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão do caso, no entanto, será feita hoje (quinta-feira, 24), quando haverá a proclamação do resultado de todos os pontos decididos pela Corte.
O placar final pela criação obrigatória do juiz de garantias foi unânime, de 11 a 0. Só o relator, ministro Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade da obrigação, defendendo a adoção opcional do modelo. Como ficou vencido, acabou aderindo à maioria.
houve aprovação de uma regra de transição. Pela proposta, unânime, as ações penais que já estiverem em tramitação no momento da implantação do juiz de garantias não serão afetadas e não precisarão se adequar ao novo modelo.
O juiz de garantias é um magistrado que atuaria só na fase de investigação do processo e seria responsável por fiscalizar a legalidade da apuração criminal, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Tem a função de garantir os direitos individuais dos investigados.
A competência do Juiz de Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
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