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STF tem maioria para obrigar contribuição sindical até de trabalhador não sindicalizado

Regra da contribuição sindical assistencial vale para acordo coletivo.

Matéria Publicada em: 02/09/2023
STF tem maioria para tornar contribuição sindical obrigatória | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF /

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O STF formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 1º de setembro, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas que veem com clareza a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

Fonte: Correio do Povo 

Seiko DDD