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Júri: corré de assalto na Óptica Kaufmann pega 8 anos e 10 meses de prisão e vai para o semiaberto

Juiz Eduardo Giovelli reconheceu a detração em relação ao período da prisão preventiva e determinou o semiaberto como regime inicial do cumprimento da pena. À apenada foi negado o direito de apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 06/09/2023
Carolina Ramirez de Oliveira no julgamento desta quarta (6). Foto: Abel Oliveira.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí realizou, na manhã desta quarta-feira (6/9), o primeiro de três julgamentos aprazados para o mês de setembro.

Em sessão rápida (2h20), os jurados condenaram a ré Carolina Ramirez de Oliveira pela coautoria do assalto praticado por vários denunciados contra a Óptica Kaufmann de Ajuricaba, na tarde do dia 15 de julho de 2019.

Com o processo cindido, Carolina Oliveira foi julgada separada dos réus Jorge da Silveira Arada e Flávio Rosa da Silva, que passarão pelo crivo dos jurados na data de 26 de outubro deste ano.

Carolina Oliveira restou condenada pelo roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

Assim, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou a acusada ao cumprimento de 8 anos e 10 meses de reclusão.  O magistrado reconheceu a detração em relação ao período da prisão preventiva e determinou o semiaberto como regime inicial do cumprimento da pena. À apenada foi negado o direito de apelo em liberdade.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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