IJUI NEWS - Coautora de homicídio no Ginasião morre supostamente por se engasgar com comida na cadeia
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Coautora de homicídio no Ginasião morre supostamente por se engasgar com comida na cadeia

Miraci, 45 anos, passou mal no IPI, na noite desta segunda (11), e morreu em atendimento hospitalar. Ela estava condenada pelo assassinato de Nelson Antônio Regert, crime de 24 de outubro de 2014.

Matéria Publicada em: 12/09/2023
Local do crime pelo qual Miraci (detalhe PB) e outros dois acusados foram condenados. Fotos: Abel Oliveira/Arquivo.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

A apenada por homicídio Miraci Alves de Souza morreu, aos 45 anos, na noite desta segunda-feira (11/9), em cela da ala feminina do Instituto Penal de Ijuí (IPI).

Segundo fontes da Susepe, a mulher passou mal, em tese, após se engasgar com alimento. Ela foi socorrida, mas morreu em seguida durante atendimento hospitalar.

A Polícia Civil (PC) pediu a necropsia do corpo para auferir a causa da morte. Depois, haverá a liberação para o sepultamento no Cemitério Jardim.

Miraci Alves de Souza cumpria pena pela coautoria da morte de Nelson Antônio Regert, aos 38 anos de idade, na data de 24 de outubro de 2014.

Ela e os demais condenados, pessoas em situação de rua, foram denunciados pelo crime ocorrido no período compreendido entre as 20h30 da data de 29 de outubro de 2014 e às 8h do dia seguinte, na parte externa, lado Leste do Ginasião de Ijuí.

O Ministério Público disse que os réus Manuel Cavalheiro, então companheiro de Miraci, e o amigo do casal, Volmir Antônio de Oliveira, em comunhão de esforços e conjunção de vontades, utilizando um pedaço de madeira e provavelmente uma barra de ferro (apreendida), agrediram a vítima Nelson na cabeça ocasionando sua morte.

Moradores de rua são condenados por homicídio qualificado no Ginasião de Ijuí

(Réus foram condenados no julgamento de quinta-feira (24/10/2014), em Ijuí. Foto: Abel Oliveira/arquivo)

O julgamento do caso foi realizado dois anos depois, sendo que todos foram condenados;

- Manoel Cavalheiro: Teve a pena fixada em 18 anos de reclusão, consideradas as circunstâncias agravantes da reincidência e do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

Miraci Alves de Souza: Teve a pena fixada em 16 anos e 06 meses de reclusão, considerada a circunstância agravante do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

Volmir Antônio de Oliveira: Teve a pena fixada em 14 anos e 06 meses de reclusão, considerada/presente a agravante do meio cruel, uma vez que o motivo fútil foi utilizado como qualificadora. O regime para o cumprimento da pena é o fechado, sem o direito de apelo em liberdade.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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