IJUI NEWS - CPI da EXPOFEST é protocolada na Câmara de Ijuí; saiba o que deve ser investigado!
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CPI da EXPOFEST é protocolada na Câmara de Ijuí; saiba o que deve ser investigado!

VEJA O REQUERIMENTO: 5 vereadores assinam o documento para a criação da Comissão com a finalidade de investigar eventuais ilegalidades e cometimento de improbidade administrativa.

Matéria Publicada em: 23/10/2023
Arte: Ijuí News.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

Um requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da EXPOFEST foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ijuí, nesta segunda-feira (23/10).

Cinco vereadores, um terço dos parlamentares, assinaram o requerimento: César Busnello, Matheus Pompeo, Beto Noronha, Bruna Gubiani e Cleutom Rolim.

VEJA O REQUERIMENTO

Sr. Presidente,

Requeremos à Vossa Excelência, na condição de fiscalizadores, nos termos do inciso XVI, do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Ijuí/RS, na forma do art. 69 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ijuí/RS, e do art. 58, §3º da Constituição Federal, a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, tendo como referência fatos trazidos a conhecimento desses vereadores por populares e expositores/cessionários de espaços da EXPOFEST 2022 e 2023, com a finalidade de investigar eventual ilegalidade e cometimento de improbidade administrativa nas seguintes situações:

a) apurar a ilegalidade na permissão de uso do Parque de Exposições Wanderley Burmann para a realização da EXPOFEST 2023 – Exposição-Festa Internacional das Etnias, via DECRETO nº 8427/2023, uma vez que o Legislativo ijuiense decidiu por maioria (8x6) a negar tal permissão nos termos em que apresentados pelo Executivo, via Projeto de Lei nº 102/2023, como por exemplo, com a cobrança de estacionamento aos visitantes do evento; 

b) examinar/verificar o emprego de servidores públicos na preparação da estrutura do parque para a realização da EXPOFEST 2022 e 2023, quando já de responsabilidade da UETI;

c) fiscalizar e apurar o destino dos recursos públicos federais, estaduais e municipais da EXPOFEST de 2022 e 2023;

d) averiguar, investigar a legalidade e o inteiro teor das seguintes contratações, incluindo critérios de exclusividade contratual e custo/benefício, além da apuração da entrada de receitas decorrentes da feira: 1) contratos de terceirização e cobrança pelo estacionamento dos visitantes na EXPOFEST 2023, como também seus efetivos beneficiários; 2) valor arrecadado com a venda de ingressos e venda dos mais de 450 espaços para os expositores – Contratos de Cessão de Espaço em Feira - como também os critérios utilizados para a venda dos espaços pela Contratante UETI – União das Etnias de Ijuí/RS às empresas Locadoras/Cessionárias/Expositoras, se objetivos, ou subjetivos; 3) contrato de exclusividade firmado com a fornecedora de bebidas – AMBEV, incluindo aí as vantagens e desvantagens desse contrato e quais os beneficiários de tal contratação, para fins de averiguação de conformidade na prestação de contas e complementação de informações sobre todos os contratos executados em razão da feira; 4) condições, remunerações e circunstâncias da contratação da empresa VAGNER PIZZOLOTTO DA COSTA (P8 PRODUTORA DE EVENTOS) pela UETI, promotora da EXPOFEST 2022 e 2023, para que a referida empresa agencie e contrate os shows musicais apresentados na feira, para fins de averiguação de conformidade na prestação de contas e complementação de informações sobre todos os contratos executados em razão da feira.

e) investigar o indício de existência de confusão patrimonial na destinação de recursos públicos e privados na organização, administração e realização da EXPOFEST 2022 e 2023, inclusive, podendo restar configurado eventual crime de improbidade administrativa. O que fazem esses vereadores signatários, não alicerçados e ilações ou meras alegações infundadas, mas respaldados pela legislação vigente e em fatos devidamente apurados, que dão indícios claros das práticas supra referidas, senão veja-se: A) Quanto a ilegalidade na permissão de uso do Parque de Exposições Wanderley Burmann para a realização da EXPOFEST 2023, mediante o Decreto nº 8427/2023, tem-se que embora o inciso IV, do art. 4º-C da Lei Orgânica do Município de Ijuí/RS diga que: Art. 4º C - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, atendido o interesse púbico, coletivo ou social, nas seguintes condições: [...] IV - a autorização será feita, por Decreto, pelo prazo máximo de noventa dias. (grifei). O parágrafo único desse dispositivo já afirma que necessária prévia e ampla discussão com a comunidade local, o que não foi feito no caso em tela. Nessa linha, importa dizer que o Decreto nº 8427/2023 restou publicado e encontra-se em vigor violando o princípio da legalidade e moralidade, dispostos no art. 37 da Constituição Federal. Isto, porque o art. 16, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Ijuí/RS estabelece expressamente que é competência da Câmara Municipal conceder permissão de uso de bem público municipal: 

Art. 16. Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, atribuídas pelas Constituições Federal e Estadual e por esta Lei Orgânica e, especialmente: [...] IX - autorizar a concessão e permissão de uso de bens do Município; (grifei). Com isso, tem-se que o procedimento primeiramente adotado pelo Poder Executivo municipal, com o encaminhamento do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2023 - 2225/2023 para análise e votação pela Câmara de Vereadores quanto a permissão, ou não, de uso do Parque de Exposições Wanderley Burmann pela UETI para a realização da EXPOFEST 2023, embora por período em que poderia ter feito diretamente por decreto (inferior a 90 dias), trata-se de procedimento legal e correto. Contudo, diante da reprovação do mencionado projeto de lei por maioria (8x6) junto ao Legislativo Municipal, não poderia o Poder Executivo Municipal mudar de ideia e, agora sim, passando por cima da autoridade do Poder Legislativo Municipal, conceder a permissão de uso do bem imóvel do Município de Ijuí/RS, Parque de Exposições Wanderley Burmann, mediante Decreto. Pois tal Decreto atenta contra não só contra a competência da Câmara Municipal de Vereadores, mas viola frontalmente o princípio da tripartição dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, in verbis: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Norma essa reproduzida praticamente na íntegra pelo §1º, do art. 2º da Lei Orgânica do Município de Ijuí, que afirma o seguinte: §1º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo, sendo vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23/2010). (grifei). Por fim, destaca-se que o princípio da tripartição/separação dos poderes, que não se trata meramente de um princípio, mas um verdadeiro fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, sendo que sua violação é um claro atentado à própria Democracia. B) Quanto a necessidade de melhor averiguar a destinação das verbas públicas federais, estaduais e municipais captadas para a realização da EXPOFEST 2022 e 2023, como também eventuais irregularidades nos contratos com empresas

contempladas e que foram e serão beneficiadas com essas verbas tem-se alguns indícios, inclusive da pratica de improbidade administrativa, impondo-se a citação das seguintes situações. Primeiro, necessário salientar que no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120/2023, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal de Ijuí/RS à Câmara Municipal de Vereadores destinado a autorizar o “[...] Poder Executivo Municipal repassar recursos para o projeto cultural denominado “Festa Internacional das Etnias - 2023”. (Mensagem nº 86/2023 - Visa o repasse de R$ 150.000,00 à União das Etnias de Ijuí - UETI, como custeio de despesas de contrapartida do Projeto Cultural - Pró Cultura, em virtude de o Município de Ijuí estar inserido na condição de copromotor, com urgência)” constam tabelas que detalham especificamente a destinação da maior parte dos recursos captados, motivo pelo qual a integra de tal projeto acompanha o presente requerimento. Na esteira do supra referido, a título de exemplo dos indícios de prática improba e imoral já referidos, consta do projeto apresentado ao PRONAC (Disponível em: < http://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/233985 >. Acesso em 23/10/2023), que a empresa FRANCISCO EMILIO MIRON ROLOFF – ME (IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL) “fará a Produção Executiva, Coordenação Administrativa e Financeira e captação de Recursos” para o projeto em comento, destacando-se ainda sua atuação em projetos culturais desde o ano de 2007. Porém, estranhamente, omitindo o fato de que o dono/gestor da empresa participa da diretoria da EXPOFEST (Disponível em: < https://expofestijui.com.br/diretoria/ >. Acesso em 17/10/2023), na condição de Vice-Presidente de Artes, Cultura, Educação e Relações Internacionais. Ainda, em contrapartida aos serviços supostamente prestados para a realização do projeto, a citada empresa fará jus ao percebimento total de R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos reais), divididos da seguinte forma: O valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) provenientes da contrapartida feita pelo Município de Ijuí/RS, copromotor da feira. O valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) provenientes dos ingressos que teriam sido comercializados no evento. E, no que tange as verbas provenientes dos cofres públicos federais o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) captadas por intermédio do Ministério da Cultura. Assim, cabe questionar se houve critério objetivo para a contratação da empresa IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ou tratou-se de uma troca de favores? Que está, sem dúvidas, acarretando na incorporação ao patrimônio da referida empresa e, por conseguinte de seu administrador, de verbas públicas municipais e federais. Agrava os indícios de confusão existentes entre a proponente (UETI) e a citada empresa (IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL), o fato de esta última estar sediada no mesmo prédio da proponente, diga-se de passagem, construção erigida com recursos provenientes da União, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Ijuí (fato comprovado pela foto que segue, pois no cadastro do CNPJ da empresa consta endereço diverso). Ainda, nessa toada, é necessário citar o fato de que o gestor da mencionada empresa Sr. Francisco Emílio Miron Roloff, possui íntima vinculação à proponente do projeto (UETI), tanto o é, que presidiu a Assembleia Geral Ordinária que elegeu a atual diretoria da UETI, senão veja-se o que consta da ata dessa assembleia e que acompanha o PL 120/2023, em anexo: Situação semelhante verifica-se no caso da Sra. Caroline Corrêa Stanislawski, que figura como Diretora de Comunicação da EXPOFEST (Disponível em: < https://expofestijui.com.br/diretoria/ >. Acesso em 17/10/2023) e, na apresentação do projeto ao PRONAC, consta como responsável pelas transmissões através da plataforma YouTube, (Disponível em: < http://versalic.cultura.gov.br/#/projetos/233985 >. Acesso em 23/10/2023), conforme segue : Sendo que, não quanto as verbas federais, mas no que refere-se a contrapartida de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do Município de Ijuí/RS, tem-se que o responsável pelas transmissões pelo YouTube receberá o pagamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) pelos serviços prestados, conforme segue: Assim, claros, ao menos os indícios de pratica improba, portanto, imperiosa a instauração da CPI, ora requerida. C) Quanto as possíveis irregularidades e falta de critérios para firmarem-se os Contratos de Cessão de Espaço em Feira, tem-se denúncia feita pela seguinte expositora, que relatou e comprovou pelo print que segue, ter recebido “desconto” em seu contrato devido ao fato de ser “vizinha” do presidente da feira, senão veja-se: D) Quanto ao emprego irregular de funcionários públicos na preparação da estrutura do parque para a realização da EXPOFEST 2022 e 2023, importa citar a seguinte matéria “Secretário de Obras e CC da Prefeitura garantem recuperação do espaço de shows da Expofest para evento de hoje”., disponibilizada na imprensa local (IjuíNews): 

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Seiko DDD