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Prefeitura e Câmara de Ijuí revogam desconto de 15% na Taxa de Lixo para pagamento em cota única

A Lei 7.538 de 28 de dezembro de 2023, que concedia o desconto, foi aprovada pela prefeitura e pelos vereadores, os mesmos que agora a revogaram.

Matéria Publicada em: 16/02/2024
Foto de Aysegul Alp/Pexels.

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O poder Executivo de Ijuí obteve respaldo da Câmara Municipal para a revogação da Lei 7.538 de 28 de dezembro de 2023, que concedia desconto de 15% na Taxa de Coleta de Lixo para contribuintes optantes pelo pagamento em cota única.

A Lei foi revogada na sessão extraordinária desta quinta-feira (15/2), a pedido do Executivo que encaminhou Projeto de Lei Complementar (PLC) em caráter de urgência à Casa Legislativa.

Nas alegações da Prefeitura para a medida consta que a lei revogada [antes criada e aprovada pelos próprios poderes Executivo e Legislativo] desatende aos requisitos constitucionais de isonomia e da capacidade contributiva quando da estipulação de tributos por parte do poder Executivo Municipal. 

Destaque da matéria

[...]

Dessa forma, a estipulação de desconto de 15% somente para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, para além de estar em contrário aos requisitos dispostos no código tributário, que possui a base de cálculo estipulada, desatende também a necessária isonomia, bem como subverte o princípio da capacidade contributiva, princípios constitucionais constantes da Carta Constitucional de 88.

Isso porque, tratando-se de taxa, entende-se que essa deverá ser calculada tomando por base a efetiva ou potencial utilização do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos – esse divisível e específico, exigível dos contribuintes que efetivamente se utilizem ou tenham a sua disposição o serviço de coleta de lixo, sem conceder desconto em tal taxa em razão de adimplemento de tributo em parcela única - IPTU, visto que dissociado do custo efetivo do serviço, em quebra da necessária isonomia.  

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