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Postado por ABEL OLIVEIRA
O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do RS) manteve a cassação de dois vereadores do Município de Santo Ângelo, eleitos em 2020, a multa e a inelegibilidade de ambos.
Os vereadores Maurício Frizzo Loureiro (PDT) e Pedro Silvestre Perkoski Waskiewicz, o "Pedrão" (PSD), já haviam sido condenados pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral em 31 de dezembro de 2022, por uso da máquina pública para distribuição de cestas básicas durante o período de pandemia e de outros serviços em benefício de suas candidaturas.
O relator do recurso, desembargador Voltaire de Lima Moraes, em seu voto, destacou a complexidade do processo, que envolvia vários candidatos e servidores públicos, e o esforço do Poder Judiciário em julgar o caso de forma tempestiva sem comprometer que os argumentos de todas as partes fossem adequadamente examinados.
O voto do relator, apesar de realizar pequenas alterações na sentença, manteve a cassação dos mandatos, determinando que seja realizado o recálculo dos votos para o cargo naquela eleição no município. Destacou que a prova produzida no processo demonstrou que as condutas dos recorrentes desequilibraram a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Os demais membros do Pleno acompanharam o voto do relator, exceto o desembargador eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, que se declarou impedido para o julgamento.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Claudio Dutra Fontella, também se manifestou sobre o caso e afirmou que as provas e os depoimentos no processo eram substanciais e confirmavam a existência de abuso.
Processo: Recurso Eleitoral nº 0600903-56.2020.6.21.0045
Fonte: TRE-RS