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A Defensoria Pública Estadual (DPE) de Ijuí obteve na Justiça (22/mar/2024) uma liminar em Mandado de Segurança ajuizado contra o ex-secretário de Desenvolvimento Social da cidade, Ezequiel Buzatto. O pedido foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca local.
Na ação, a DPE disse que solicitou à Secretaria a realização de estudo social na residência de hipossuficiente, que buscou atendimento junto à DPE, sendo negado o pedido por Buzatto sob o argumento de que as assistentes sociais do Município estão sobrecarregadas de trabalho, não podendo atender demandas de outros órgãos.
Diante da expressa negativa do ex-secretário Buzatto, o juiz do caso decidiu determinar a realização do estudo social postulado pela DPE em 5 dias, o que, depois, foi cumprido pelo município.
O magistrado frisou que “a perícia postulada visava à verificação do bem-estar de pessoa vulnerável econômica e socialmente, a qual poderia ser atendida com dignidade e ver os seus direitos garantidos mediante a atuação da DPE. Justificou o deferimento da liminar de imediato haja vista que a saúde e a vida de uma pessoa poderiam sofrer prejuízos irreversíveis, caso negada.
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