Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
A composição da Câmara Municipal de Ijuí terá o acréscimo de duas cadeiras a partir de janeiro de 2025 - 15 para 17. A explicação para a mudança está no resultado populacional do último Censo.
A Lei Orgânica do Município de Ijuí prevê no artigo 8º que a composição da Câmara Municipal será de vereadores eleitos pelo sistema proporcional à população.
Art. 8º A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional à população, como representantes do povo e com mandato de quatro anos, observado o seguinte número: (leia abaixo).
O último Censo aponta a população estimada no ano de 2024, o ano eleitoral, em 87.775. Assim, a Lei Orgânica permite o aumento das cadeiras no Legislativo, de acordo com os artigos 4º e 5º.:
IV - 15 (quinze) Vereadores, se a população do Município for de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
V - 17 (dezessete) Vereadores, se a população do Município for de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
NOVOS PARLAMENTARES
Mesmo considerando a reeleição dos 13 atuais edis que a buscam em 2024, 2025 terá quatro novos parlamentares. A explicação está exatamente no aumento de duas cadeiras pelo crescimento populacional e nas vagas dos vereadores Beto Noronha (PT), candidato a prefeito, e de Pipa Michaelsen (PP), que não participa do pleito deste ano.
Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.