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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura à Câmara de Ajuricaba da postulante ao cargo de vereador Terezinha Fátima Fidêncio do PSD.
De acordo com a sentença judicial, o MDB representou pela impugnação do pedido alegando que houve perda de prazo de desincompatibilização do Conselho Municipal de Assistência Social.
Disse o impugnante que embora suplente, em reunião ordinária do referido conselho, realizada no dia 13 de agosto de 2024, Terezinha Fidêncio esteve presente, no lugar da titular, além de não ter se desincompatibilizado.
Como a requerente não comprovou a desincompatibilização, a juíza Simone Brum Pias decidiu:
(...)
Desta forma, não tendo a requerente realizado e comprovado a desincompatibilização da função de conselheira do Conselho Municipal de Assistência Social, deve ser acolhida a impugnação e indeferido o pedido de registro.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de TEREZINHA FATIMA FIDENCIO, para concorrer ao cargo de Vereador, nos termos da fundamentação supra.
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