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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura à Câmara de Catuípe do postulante ao cargo de vereador Diego Aníbal Brandão Pinto, pelo Republicanos.
De acordo com a sentença judicial, Diego Pinto possui condenação crimanal de ameça relacionada à violência doméstica, com execução da pena de 9 meses ativa.
Assim, a juíza Simone Brum Pias decidiu:
(...)
A referida suspensão de direitos políticos, decorrente da condenação criminal transitada em julgado, diversamente da inelegibilidade pela condenação criminal, tem lugar qualquer que seja o crime motivador da condenação, alcançando inclusive as contravenções penais, assim como qualquer que haja sido a pena aplicada.
Deste modo, uma vez irrecorrível a condenação criminal, como no caso, o sentenciado tem automaticamente suspensos seus direitos políticos, não sendo necessário que o órgão jurisdicional o declare expressamente na decisão condenatória para que esse efeito dela decorra). Dito direito somente é retomado a partir da extinção da pena, qualquer que seja a respectiva causa de extinção.
Nesse sentido:
Eleições 2016 [...] 4. É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. [...] 7. A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos. [...].”
ISSO POSTO, acolho o parecer do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de DIEGO ANIBAL BRANDAO PINTO para concorrer ao cargo de Vereador.
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