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Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram dois réus, nesta quinta-feira (26/9), em júri de processo de tentativa de homicídio contra PMs e crimes relacionados à lei das armas.
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Com o processo apartado (dois réus julgados e condenados anteriormente), nesta sessão passaram pelo crivo dos jurados Emerson Rosa Dias e Giovani Ferreira dos Santos, que restaram punidos por disparos de armas de fogo em via pública e porte/posse de armas.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) e condenados pelos crimes conexos à tentativa de homicídio [processo principal], fatos registrados no mês de setembro de 2019, na Avenida Alfredo Steglich, em Ijuí.
Atuou na defesa do apenado Emerson Rosa Dias o advogado criminalista José Elias da Silva. O defensor sustentou a tese de negativa de autoria, uma vez que, segundo ele, havia insuficiência probatória para a condenação, o que não foi acatado pelo Conselho de Sentença.
Diante da decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou os réus às seguintes penas:
Giovani Ferreira dos Santos, réu preso: pena de 5 anos e 10 meses de reclusão no regime aberto.
Emerson Rosa Dias, que respondeu em liberdade: pena de 5 anos de reclusão no regime aberto.
Em sentença, o magistrado fixou o regime aberto para a execução das penas impostas considerando os critérios previstos no artigo 59 do CP, pela quantidade e o saldo a cumprir descontado o tempo de prisão cautelar. Eles não poderão apelar em liberdade. As penas devem ser cumpridas imediatamente.
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