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Júri em Ijuí condena réus pela prática de crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento

Juiz Giovelli determinou a execução imediata das penas de 5 anos impostas a cada um dos réus, sentenciados ao regime aberto.

Matéria Publicada em: 27/09/2024
Criminalista José Elias autou em plenário na defesa de um dos réu. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram dois réus, nesta quinta-feira (26/9), em júri de processo de tentativa de homicídio contra PMs e crimes relacionados à lei das armas.

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Com o processo apartado (dois réus julgados e condenados anteriormente), nesta sessão  passaram pelo crivo dos jurados Emerson Rosa Dias e Giovani Ferreira dos Santos, que restaram punidos por disparos de armas de fogo em via pública e porte/posse de armas.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) e condenados pelos crimes conexos à tentativa de homicídio [processo principal], fatos registrados no mês de setembro de 2019, na Avenida Alfredo Steglich, em Ijuí.

Atuou na defesa do apenado Emerson Rosa Dias o advogado criminalista José Elias da Silva. O defensor sustentou a tese de negativa de autoria, uma vez que, segundo ele, havia insuficiência probatória para a condenação, o que não foi acatado pelo Conselho de Sentença.

Diante da decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou os réus às seguintes penas:

  • Giovani Ferreira dos Santos, réu preso: pena de 5 anos e 10 meses de reclusão no regime aberto. 

  • Emerson Rosa Dias, que respondeu em liberdade: pena de 5 anos de reclusão no regime aberto.

Em sentença, o magistrado fixou o regime aberto para a execução das penas impostas considerando os critérios previstos no artigo 59 do CP, pela quantidade e o saldo a cumprir descontado o tempo de prisão cautelar. Eles não poderão apelar em liberdade. As penas devem ser cumpridas imediatamente.

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