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A pedido do MP, TJRS anula julgamento de PM que matou vizinho por causa de som alto em Catuípe

Os promotores de Justiça Rodrigo Piton, que atuou em plenário, e Nilton Kasctin dos Santos alegaram que a decisão do júri foi contrária à prova apresentada na denúncia.

Matéria Publicada em: 28/09/2024
Réu no júri anulado, e avítima no detalhe (PB). Fotos: Abel Oliveira/arquivo e arquivo pessoal.

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado determinou que o Policial Militar (PM) Joel Callegari seja submetido a novo julgamento em Catuípe, ainda sem data definida.

A instituição foi intimada da decisão nesta quinta-feira (26/9). Em março deste ano, ele foi condenado a prestar serviços comunitários após o Conselho de Sentença entender que ele cometeu um homicídio culposo – sem intenção de matar.

PM acusado de invadir casa de vizinho e matá-lo a tiro, em Catuípe, pega serviço comunitário

Em abril de 2023, o PM matou Gilvane Pinto, de 41 anos de idade, com um tiro na cabeça após discussão motivada pelo volume alto de um aparelho de som. No júri ocorrido há seis meses, a pena fixada foi de um ano e 10 meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima ou a dependentes delas).

O promotor de Justiça Rodrigo Piton, que atuou em plenário, recorreu, junto do promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos, alegando que a decisão do júri foi contrária à prova apresentada na denúncia.

(Promotor Rodrigo Piton. Foto: Abel Oliveira/arquivo)

Segundo o promotor Rodrigo Piton, trata-se de um caso de homicídio doloso, com intenção de matar, e com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta forma, o PM será julgado novamente pelo homicídio do vizinho e ainda pela tentativa de homicídio de um amigo da vítima, já que, no primeiro júri, o réu foi absolvido deste segundo delito. Rodrigo Piton ainda ressalta que, não somente o recurso em primeiro grau, mas o parecer do procurador de Justiça Luís Antônio Minotto Portela foi fundamental para que o Tribunal de Justiça compreendesse o equívoco da decisão e submetesse o réu a um novo júri.

Fonte: MPRS

Seiko DDD