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Em julgamento na tarde desta sexta-feira (4/10), os juízes do TRE/RS, à unanimidade, negaram provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediu o indeferimento do registro da candidatura à Câmara de Vereadores de Eliezer Antônio Dias Luginski sob a alegação de afronta à legislação pela utilização no nome de urna - Eliezer da Saúde.
Disse o MPE que o nome de urna utilizado pelo candidato afronta o parágrafo único do artigo 25 da Resolução TSE n. 23.609/19, que veda o uso de expressões ou siglas pertencentes a órgãos da Administração Pública, sustentando que Eliezer atua na pasta da Saúda local. Culmina, pugnando pelo provimento do apelo para ver reformada a decisão ao efeito de indeferir o registro de candidatura do recorrido.
Acordaram os juízes, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, negar provimento ao recurso. Entenderam que o vocábulo impugnado não remete a ente da Administração Público específico, mas sim a serviço genérico sem atribuição de prestação exclusiva pelo Estado.
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