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Em HC, STJ cassa decisão do próprio Tribunal contra prisão imediata de apenado por roubo na Kaufmann

Com a comunicação do STJ, o juiz Eduardo Giovelli mandou recolher preventivamente à cadeia Flávio Rosa da Silva, condenado pelo Júri a 19 anos de reclusão.

Matéria Publicada em: 15/10/2024
juiz Giovelli expediu novo mandado de prisão do réu (D). Fotos: arquivo Ijuí News.

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O juiz criminal de Ijuí Eduardo Giovelli expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do apenado Flávio Rosa da Silva, de 64 anos de idade, para o cumprimento da pena que lhe foi imposta a partir de condenação em júri de homicídio tentado e roubo, sessão essa realizada em Ijuí na data de 29 de março de 2024.

Os fatos analisados no júri são relacionados ao assalto à mão armada contra a Ótica Kaufmann de Ajuricaba seguida de tentativa de homicídio contra PMs. Condenado pelos jurados, o magistrado sentenciou o réu e determinou a prisão imediata. A defesa recorreu em junho deste ano e, por pouco tempo, obteve a liberdade do apenado no STJ.

Agora, tendo em vista a decisão proferida no Recurso em Habeas Corpus (HC), oriunda do próprio STJ, na qual cassada a decisão anterior, ficou restabelecida àquela decisão de execução provisória da pena determinada pelo juiz Eduardo Giovelli que, então, mandou prendê-lo novamente.

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