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Apenado por morte de empresário de Ijuí se apresenta à Justiça para início de cumprimento de pena

Após recurso improvido, o condenado Arnoldo Weber se apresentou acompanhado do criminalista José Elias.

Matéria Publicada em: 16/10/2024
A vítima Amilton Kachuk da Silva; o réu Arnoldo Arduino Schoffel Weber no júri do caso em abril de 23. Fotos: Arquivo e Abel Oliveira.

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O apenado por homicídio Arnoldo Arduino Schoffel Weber se apresentou espontaneamente à Justiça de Ijuí, nesta quarta-feira (16/10), para o início do cumprimento da pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

Weber se entregou acompanhado do advogado criminalista José Elias no Fórum da cidade, após recurso improvido pelo TJRS e determinação para o cumprimento da sentença na Penitenciária Modulada da cidade.

Arnoldo Arduino Schoffel Weber foi submetido a Júri Popular na data de 27 de abril de 2023, oportunidade em que restou condenado pela morte, agravada pelo motivo fútil, do empresário do ramo de alimentação Amilton Kachuk da Silva, aos 59 anos, no ano de 2017.

No julgamento, o  advogado criminalista José Elias da Silva atuou no júri com a tese de legítima defesa e, alternativamente, a desclassificação para homicídio simples, ou para homicídio privilegiado e até a desclassificação do delito para lesão corporal grave seguida de morte.

(Júri de 27/4/2023) - Advogado José Elias na defesa).

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À época, o promotor de Justiça Valério Cogo sustentou a denúncia da forma como narrada inicialmente. Disse que o réu feriu gravemente a vítima na cabeça, após discussão na manhã de 29 de abril daquele ano, no Centro da cidade. Para o MP, esses ferimentos ocasionaram a morte de Amilton Kachuk, conforme óbito registrado oito meses depois, no amanhecer do dia 3 de dezembro do mesmo ano.

Segundo a denúncia, a briga que resultou na morte do dono da lancheria “Kachuk do Gordo”, na Rua Dr. Pestana, quase esquina com a Coronel Dico, foi iniciada por motivo fútil; desentendimento no trânsito de veículos. A vítima teria sido atingida na cabeça por instrumento contundente (possivelmente um pedaço de concreto asfáltico), narrou  o MP.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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