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Justiça Eleitoral RECEBE pedido de investigação por uso da máquina pública nas eleições em Jóia

Juiz eleitoral Marco André Simm de Faveri, da 155ª ZE, diz que o pedido merece o devido recebimento por atender aos requisitos mínimos com indícios que justifiquem a instrução processual.

Matéria Publicada em: 01/12/2024
Prefeito Dionei e o vice Vasco (eleitos), e prefeito atual, Adriano. Fotos: TSE e Prefeitura de Jóia.

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A Justiça Eleitoral de Augusto Pestana deu parecer para o recebimento e instrução de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo PSDB de Jóia/RS em face do prefeito Adriano Marangon de Lima e dos eleitos para o Executivo a partir do ano que vem; Dionei de Matos Lewandowski (prefeito) e Vasco Isidro Pillatt (vice) objetivando a apuração de uso da máquina pública para obter vantagem eleitoral nas eleições municipais de 2024.

Na decisão do juiz eleitoral Marco André Simm de Faveri, da 155ª ZE, consta que o pedido merece o devido recebimento por atender aos requisitos mínimos com indícios que justifiquem a instrução processual.

O PSDB de Jóia refere na petição inicial que os requeridos Adriano, Dionei e Vasco, todos do PP, usaram a máquina pública para obter vantagem eleitoral, mediante a adesivagem da frota de veículos do município de Jóia com as cores do Partido Progressista,

Afirma o Partido que “... a medida deixou clara promoção pessoal dos representados, pois o atual vice-prefeito em exercício fora eleito prefeito para a próxima gestão, com a utilização da máquina pública. Ainda, que as dependências da prefeitura de Jóia (gabinete do atual prefeito Adriano) foram usadas para reuniões dos requeridos visando a captação de votos, organização da campanha dos mesmos, com a clara intenção de captação de votos em favor do vice-prefeito em exercício que fora eleito em 2024”.

Acusa ainda a inicial que “... em 10/07/2024 foi contratada a empresa ALFREDO DOS REIS BARBOSA para prestação de serviços de transporte de 250 cargas de cascalho com caminhão caçamba basculante. Que ALFREDO é cabo eleitoral do atual prefeito e prefeito eleito e que tal contratação foi uma promessa de campanha anterior. Que tal serviço não foi prestado em sua integralidade e não teve fiscalização pelo ente público, levando a crer que há indícios de fraude. Que o prefeito Adriano aditou contratos de licitação em período eleitoral com a empresa COMPACTASUL no montante de R$ 339.300,00 ...”.  

A justiça concedeu prazo para apresentação de defesa.

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Seiko DDD