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▶️▶️ O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT, PCdoB, PV), seção de Ijuí-RS, recorreram da decisão de improcedência exarada pelo juiz eleitoral da 23º ZE, Guilherme Mafassioli Corrêa, aos pedidos de cassação da legenda do PSD, dos candidatos e dos vereadores eleitos pelo Partido por suposta fraude à cota de gênero, com o registro de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024.
Juiz eleitoral nega pedido de cassação do PSD e seus eleitos em Ijuí por fraude à cota de gênero
A Federação e o MP alegam que o PSD usou candidaturas, como as de Ana Carolina Moreira Ferreira (Ana Carolina), Andreia Guimarães de David (Andreia Jacaré) e Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh (Kerolin Pietrovieh), para fraudar à cota de gênero exigida por Lei nas eleições de 6 de outubro.
A decisão de 1º Grau lançada no dia 6 de fevereiro passado é objeto de recurso ao TRE-RS, onde os apelantes acreditam na possibilidade de que a sentença seja reformada nas instâncias superiores para a cassação de todos os integrantes da nominata do PSD que disputaram Câmara de Vereadores de Ijuí por fraude à cota de gênero.
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