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TJRS atende recurso do município de Ijuí e mantém leis dos CCs até julgamento de Agravo

Com a decisão, as leis seguem valendo ‘sob o juízo’ e os CCs trabalhando.

Matéria Publicada em: 06/05/2017
Prefeito Heck garante CCs momentaneamente. Foto: Abel Oliveira / Arquivo

O município de Ijuí conseguiu no TJRS a suspensão dos efeitos da decisão de Primeiro Grau (1ª Vara Cível de Ijuí) que revogou leis do poder Executivo municipal que criaram 131 Cargos em Comissão (CCs), no ano de 2017, pelo prefeito Valdir Heck (PDT).

O recurso interposto pela Procuradoria do município foi julgado pela 4ª Câmara Cível do TJRS, que determinou a suspensão da decisão do juiz de Primeiro Grau, até julgamento de agravo de instrumento.

Com a decisão, as leis seguem valendo ‘sob o juízo’ e os CCs trabalhando.

Entenda o caso

A decisão de Primeiro Grau

O juiz da 1ª Vara Cível de Ijuí, Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, deferiu pedido de urgência (liminar) formulado pelo vereador César Busnello (PSB), em processo de Ação Popular ajuizada contra o Município de Ijuí e o prefeito Valdir Heck.

O magistrado determinou a suspensão dos efeitos das Leis Municipais nº 6.508, 6.509, 6.510 e 6.511/2017, sancionadas pelo prefeito Valdir Heck, que tratam dos cargos comissionados do Executivo (131 CCs).

De acordo com a decisão judicial, “... os efeitos da presente decisão devem retroagir desde a data da publicação das referidas normas... inclusive relativamente a eventuais nomeações já realizadas, decorrentes das citadas leis”.

Segundo o vereador Busnello, o custo anual com os CCs é muito alto - em torno de R$ 7 milhões. Para o parlamentar “há vícios nos projetos, ausência do impacto financeiro, violação do princípio da moralidade + impessoalidade + eficiência”.

Seiko DDD